A Política Estadual de Residuos Solidos, criada pela Lei 12.300, de 16 de março de 2006, foi um dos temas mais amplamente discutidos na Assembleia Legislativa de São Paulo nos últimos dez anos. Ao longo de quase dois anos, foram feitas várias audiências públicas, encontros técnicos e consulta a especialistas, órgãos governamentais e ao setor produtivo para a criação dessa legislação pioneira que define princípios e diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos.
Com o objetivo de prevenir e controlar a poluição, proteger e recuperar a qualidade do meio ambiente e promover a saúde pública, essa política visa assegurar o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de São Paulo. Para isso estabelece alguns princípios, como a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos que leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública, a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos por meio da articulação entre Poder Público, iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil e a cooperação interinstitucional com os órgãos da União e dos municípios, bem como entre secretarias, órgãos e agências estaduais.
Vale destacar ainda que a lei valoriza a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, a prevenção da poluição mediante práticas que promovam a redução ou eliminação de resíduos na fonte geradora e a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação. Além disso, assegura à sociedade o direito à informação, oferecida pelo gerador, sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e o impacto na saúde pública.
Outro ponto relevante é o acesso da sociedade à educação ambiental e a adoção do princípio do poluidor-pagador, que se impõe como um dos pilares dessa política, que define a matriz de responsabilidade integrada por produtores ou importadores de matérias-primas, de produtos intermediários ou acabados, transportadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, catadores, coletores, administradores e proprietários de área de uso público e coletivo e operadores de resíduos sólidos em qualquer das fases de seu gerenciamento.
Entre os objetivos centrais dessa política, destacam-se a redução da quantidade e da nocividade dos resíduos sólidos, evitar os problemas ambientais e de saúde pública por eles gerados e a erradicação dos “lixões”, “aterros controlados”, “bota-foras” e outras destinações inadequadas. Por outro lado, procura promover a inclusão social de catadores, nos serviços de coleta seletiva, fomentando a implantação desses sistemas de coleta nos municípios. Para incentivar a cooperação intermunicipal, procura estimular a busca de soluções consorciadas e conjuntas dos problemas de gestão de resíduos de todas as origens.
Inovação
A Política Estadual de Residuos Solidos (PERS) de São Paulo é anterior à congênere nacional. Regulamentada pelo Decreto Estadual 54.645, de 5 de agosto de 2009, a PERS categoriza os resíduos sólidos conforme a origem e define gestão integrada e compartilhada. Ela inova com princípios como a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, a prevenção da poluição por redução na fonte, a adoção dos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade pós-consumo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal no12.305, de 2 de agosto de 2010, após 21 anos de tramitação, trouxe também como princípios a prevenção e a precaução, classificando os resíduos sólidos quanto à origem e à periculo¬sidade, fazendo a distinção entre resíduo (material que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento ou reciclagem).
Considerando os princípios da gestão integrada e compartilhada, ficaram estabelecidos pela PERS como responsáveis pela gestão de resíduos sólidos:
” todos os geradores, equiparando-se ao gerador o órgão municipal ou a entidade responsável pela coleta, pelo tratamento e pela disposição final dos resíduos urbanos;
” os geradores de resíduos industriais, sendo responsáveis pelo gerenciamento desde a geração até a disposição final;
” os produtores ou importadores de matérias primas, de produtos intermediários ou acabados, transportadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, catadores, coletores, administradores e proprietários de área de uso público e coletivo e operadores de resíduos sólidos em qualquer das fases do gerenciamento dos resíduos sólidos;
” o gerador, no caso do emprego de resíduos industriais perigosos, mesmo que tratados, reciclados ou recuperados para utilização como adubo, matéria prima ou fonte de energia, bem como no caso de suas incorporações em materiais, substâncias ou produtos (o que dependerá de prévia aprovação dos órgãos competentes);
” no caso de ocorrências envolvendo resíduos que coloquem em risco o ambiente e a saúde pública, o gerador, nos eventos ocorridos em suas instalações; o gerador e o transportador, nos eventos ocorridos durante o transporte de resíduos sólidos; o gerador e o gerenciador de unidades receptoras, nos eventos ocorridos nas instalações destas últimas.
Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Como instrumentos de implementação da Política Estadual de Residuos Solidos elecam-se o planejamento integrado e compartilhado do gerenciamento dos resíduos sólidos, os Planos Estadual e Regionais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, os Planos dos Geradores, Inventário Estadual de Resíduos Sólidos; Ver tópico, o Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, entre outros.
Neste momento, São Paulo está discutindo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que segundo a Secretaria estadual de meio ambiente, faz parte de um processo que objetiva provocar uma gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade paulista, cujo foco vai desde a geração até a destinação final dos resíduos. Esse plano “permitirá ao Estado programar e executar as atividades capazes de transformar a situação atual em uma condição desejada, manifesta pela sociedade, e viável pelo Poder Público, de modo a aumentar a eficácia e a efetividade na gestão de resíduos ” a vigência do Plano Estadual será por prazo indeterminado, o horizonte de atuação será de vinte anos e as revisões serão feitas a cada 4 anos.
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo está apresentando para consulta pública uma versão preliminar do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que, como mencionado, é um instrumento previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e que faz parte de um processo que objetiva provocar uma gradual mudança de atitude, hábitos e consumo na sociedade paulista. A Versão Preliminar do Plano Estadual de Resíduos Sólidos ficará disponível para consulta pública, no período de 26 de junho a 5 de agosto de 2014, na página da SMA na internet, para colher pareceres e opiniões sobre as informações e análises realizadas.
O primeiro volume do documento oferecido ao público é intitulado Panorama dos Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo. Ele apresenta um levantamento de informações sobre a gestão de resíduos sólidos no Estado. Essas informações subsidiarão as próximas etapas de elaboração do Plano Estadual: definição de critérios para a regionalização e estratégias para a integração e cooperação intermunicipais; proposição de cenários e de diretrizes e metas relativas à gestão dos resíduos sólidos no território do estado; proposição de programas, projetos e ações correspondentes às metas propostas; e a definição de meios de monitoramento das metas e de controle social.
Quadro da gestão de resíduos sólidos no Estado de São Paulo
O documento Panorama dos Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo apresenta um diagnóstico preliminar e ainda incipiente da situação atual dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo e fornece informações necessárias para a avaliação e embasamento das propostas e ações governamentais necessárias ao atendimento das políticas nacional e estadual. As informações utilizadas no diagnóstico, conforme adverte a própria Secretaria de Meio Ambiente, são basicamente dados secun¬dários provenientes de órgãos públicos das três esferas governamentais, instituições oficiais de pesquisa e instituições privadas especializadas no tema. Ou seja, muitas dessas informações não estavam padronizadas, o que impede uma análise temporal. Porém, constituem uma importante fonte de informações para conhecer a situação atual do Estado no que tange a gestão dos resíduos sólidos. Desse modo, vale conhecer algumas informações, números levantados e conclusões.
Uma das ferramentas utilizadas neste diagnóstico foi o índice de geração de resíduos (IGR), calculado anualmente desde 2007, que tem por objetivo avaliar a gestão dos resíduos sólidos nos municípios paulistas e assim subsidiar a proposição e implantação de políticas públicas estaduais e municipais. Os dados para a construção do IGR são obtidos por meio de um questionário declaratório, não obrigatório.
Os resultados avaliados foram divididos em 3 categorias: Ineficiente (IGR ≤ 6,0), Mediana (6,0 < IGR ≤ 8,0) e Eficiente (8,0 < IGR ≤ 10,0). Assim, ao analisar os dados do IGR 2013, verifica-se que dos 506 municípios respondentes, 273, ou seja, 54% se enquadraram como ineficientes; 224, equivalente a 44%, encontram-se em situação mediana; e apenas 9, ou 2% do total, foram enquadrados como eficientes.
No que diz respeito à existência de legislação específica para a gestão de resíduos sólidos, 240 dos 500 municípios que responderam a essa questão afirmaram possuir esse tipo de legislação. Já com relação à existência de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, dos 496 municípios que responderam a essa questão, 302 afirmaram possuir o plano.
Geração
Nove municípios com mais de 500.000 habitantes são responsáveis por mais de 50% do total de resíduos gerados no Estado. Os 135 municípios que integram as Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas representam 20,93% dos municípios do total do Estado, mas possuem 70,48% da população urbana e são responsáveis por 74,12% da geração dos resíduos sólidos urbanos. Destaca-se ainda a Região Metropolitana de São Paulo com estimativa de geração de 20.592,78 t/dia, ou seja, aproximadamente 54% dos resíduos sólidos urbanos gerados no estado de São Paulo.
Coleta
Como destaca o estudo, os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos são de responsabilidade municipal e podem ser efetuados pelo órgão municipal encarregado da limpeza urbana, com infraestrutura e recursos próprios para essa finalidade ou por serviço terceirizado.
Conforme aponta o IBGE, a coleta regular dos resíduos sólidos está amplamente disseminada por todo o Estado. Dados de 2011 apresentados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) mostram que esse serviço é praticamente universalizado e atende a 99,8% dos moradores em domicílios particulares permanentes nas áreas urbanas do Estado.
O recolhimento dos resíduos sólidos urbanos pode ser realizado de forma seletiva, separando-se os resíduos úmidos ” compostos, principalmente, por materiais orgânicos ” dos resíduos secos ” compostos, principalmente, de materiais passíveis de reaproveitamento e reciclagem, tais como papéis, plásticos, vidro, alumínio, entre outros.
Tratamento
Embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleça o limite de agosto de 2014 para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, no Estado de São Paulo, assim como em todo país, ainda são incipientes os mecanismos adotados para o tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Porém, há em São Paulo algumas experiências em formas de tratamento e recuperação de matérias e energia, como a produção de Combustível Derivado de Resíduos (CDR) ou de digestão anaeróbia e gaseificação, empregadas para resíduos industriais e pneus.
Apesar de a grande maioria dos levantamentos gravimétricos apontar para percentuais superiores a 50% de geração de resíduos de origem orgânica, são poucas as unidades de compostagem hoje em operação no Estado, o que implica o encaminhamento da maior parte desses resíduos para os aterros. Isso, diz o estudo, deve-se a questões das mais diversas, como a baixa qualidade da matéria prima, falta ou falhas de separação na fonte e de coleta seletiva e dificuldades de operação, manutenção e colocação do composto no mercado.
Disposição final
O crescimento econômico e o consequente aumento contínuo do consumo na última década, segundo dados do IBGE, têm sido acompanhados pela maior abrangência da coleta regular e pelos baixos índices de coleta seletiva e de tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Estes fatores, ainda predominantes no Estado, demonstram a complexa questão da gestão de resíduos sólidos e, consequentemente, da crescente dificuldade relacionada à disposição final apenas dos rejeitos.
Essa situação mostra-se mais delicada ao se estabelecer relações entre a vida útil dos aterros existentes e as necessidades futuras para criação de novos, limitadas pelas regulamentações/condicionantes ambientais, maior preço dos terrenos, sobretudo nas regiões metropolitanas, locais, justamente, em que há maior geração de resíduos. A esses problemas, somam-se outros de ordem ambiental e financeira, diante do aumento das distâncias entre os municípios em que são gerados e os locais em que podem ser dispostos os resíduos e, em breve, apenas os rejeitos.
Dessa forma, questões como a quantidade dos resíduos dispostos, qualidade dos aterros e a sua vida útil, o fluxo intermunicipal dos resíduos, a atuação do poder público e a terceirização dos serviços são fundamentais para serem discutidas dentro do planejamento e a gestão dos resíduos sólidos.
Tendo como base o IQR Nova Proposta, metodologia adotada a partir de 2011, verificou-se um aumento do número de municípios que dispunham os resíduos sólidos urbanos em instalações de disposição final de resíduos urbanos enquadradas na condição “adequada”, de 492, em 2011, para 590, em 2012.
Com relação ao local em que os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são dispostos, de acordo com Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos de 2012, a maioria dos municípios dispõe os resíduos localmente, no próprio município.
Em função de um número considerável de municípios (216) dispor os RSU em outras localidades, verifica-se um fluxo intermunicipal de resíduos, estimado em cerca de 20.000 t/dia, que segue uma lógica de mercado, na qual as empresas que oferecem esses serviços instalam suas unidades de tratamento e disposição nas proximidades dos maiores geradores e, por uma questão de racionalidade e logística, próximas às grandes rodovias do Estado.
Quanto à vida útil dos aterros de resíduos sólidos urbanos, a análise dos dados aponta para o número significativo de municípios, 424, ou cerca de 65% do total, que destinam seu RSU para aterros que se encontram no momento com vida útil menor ou igual a cinco anos, distribuídos por todo o Estado. A situação é ainda mais crítica para 253 municípios, cerca de 40% do total, que destinam para aterros que se encontram com vida útil menor ou igual a dois anos.
Além das dificuldades associadas à vida útil dos aterros hoje existentes, a PNRS estabelece que deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para os resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição ambientalmente adequada dos rejeitos. Esta priorização impactará os processos de licenciamento ambiental, obrigando os executores a adotarem critérios e procedimentos que assegurem o recebimento somente de rejeitos. Por outro lado, as autorizações a serem dadas aos usuários dessas instalações conterão também restrições que levarão à necessidade de tratamento prévio dos RSU.
Gestão dos resíduos sólidos urbanos
De acordo com a publicação do IBGE, Perfil dos Municípios Brasileiros ” 2011, 520 dos 645 municípios paulistas, ou seja, cerca de 80% deles definiram um órgão como responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. E em sua maioria, 468 municípios, esse órgão é municipal: secretaria, departamento, divisão, setor ou similar.
No IGR 2013, uma das questões apresentadas era se o município possuía metas voltadas à melhoria da gestão dos resíduos sólidos. Das 500 respostas obtidas para essa pergunta, 448 municípios responderam afirmativamente, sendo que a coleta seletiva foi a mais citada, por 409 respondentes.
Contudo, apesar da percepção de algumas metas e ações para o aperfeiçoamento da gestão, verifica-se, de acordo com o diagnóstico do SNIS ” 2011, que uma ação básica na questão dos resíduos sólidos urbanos, referente ao uso de balança para pesagem rotineira dos resíduos sólidos urbanos coletados, não é majoritária entre os municípios da amostra.
No que tange aos aspectos financeiros da gestão dos RSU, o IGR 2013 questionou se a prefeitura destinava orçamento específico para gestão dos resíduos sólidos do município. Dos 496 respondentes a essa questão, 55% responderam afirmativamente.
Quanto aos aspectos financeiros da gestão dos RSU, a questão da cobrança pelos serviços tem ocupado um espaço cada vez maior nas discussões sobre o tema, havendo, inclusive uma discussão jurídica sobre a constitucionalidade dessa taxa. De acordo com o SNIS (2013), no Estado de São Paulo praticamente metade dos 378 municípios que participaram dessa amostra ainda não efetuavam cobrança por serviços regulares no manejo de resíduos sólidos urbanos, notadamente pela coleta de resíduos sólidos domiciliares. Cabe ressaltar que todos os nove municípios do Estado com mais 500.000 habitantes estão nessa amostra, sendo que em dois deles, São Paulo e Guarulhos, não há a referida cobrança.
Dos 191 municípios que declararam efetuar a cobrança, a grande maioria a faz por meio de taxa específica no boleto do IPTU. Com dados que na totalidade se aproximam dos apontados pelo SNIS, o Perfil dos Municípios Brasileiros ” 2011 do IBGE aponta que 309 municípios paulistas, cerca de 50% dos 645 efetuam alguma forma de cobrança pelo serviço de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, sendo que 143 destes municípios ofereciam algum tipo de subsídio para usuários de baixa renda.
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