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11/08/2014

Carta de Brasília

Os participantes do XI Seminário Nacional de Resíduos Sólidos,promovido em Brasília, pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e mbiental, entre os dias 06 e 08 de agosto de 2014, tendo como tema central: “Os desafios para implantação da Política Nacional”,
Considerando que:
- Já são decorridos quatro anos da entrada em vigor da Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas continuam endentes o equacionamento dos problemas mais relevantes para que todos os brasileiros possam contar com serviços públicos de qualidade para que cessem os danos ambientais causados pela gestão inadequada dos resíduos sólidos;
- Apesar de elaborado desde 2011 e aprovado pelos Conselhos Nacionais de Saúde, do Meio Ambiente, das Cidades e de Recursos Hídricos, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos não foi decretado pelo Governo Federal e o país segue sem o principal instrumento da Política Nacional. E muitos estados e Municípios seguem devendo seus planos de gestão integrada de resíduos;
- A cruel realidade dos lixões permanece em muitas cidades brasileiras, em especial nas de menor porte, apesar das maiores cidades (a exceção de Brasília) já disporem seus resíduos em aterros sanitários, e de Estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul
estarem em vias de encerrar os lixões remanescentes;
- A coleta seletiva dos resíduos sólidos domiciliares, que permite avançar na reciclagem e na compostagem, reduzindo a quantidade de resíduos a serem aterrados, ainda permanece incipiente em quase todas as cidades brasileiras;
- Os catadores de materiais recicláveis, hoje ainda responsáveis pela maior parte dos resíduos reciclados no país, seguem trabalhando em condições desumanas nas ruas, nos lixões e até mesmo em instalações de recuperação de resíduos sob responsabilidade do Poder Público;
- O Governo Federal não conseguiu agilizar a implantação da logística reversa das embalagens em geral, de modo a alavancar a coleta seletiva e a reciclagem dos plásticos, vidros, metais, papéis e papelões, que constituem pelo menos um terço dos nossos resíduos domiciliares e assemelhados, nem assegurar a inclusão dos catadores e o devido ressarcimento dos municípios;
- A 4ª. Conferência Nacional de Meio Ambiente recomendou que não fossem dilatados os prazos estabelecidos na Lei 12.305/2010, em especial aquele que venceu há poucos dias, relativo à exigência de dispor apenas rejeitos (resíduos que não podem ser reciclados ou compostados) em aterros sanitários e, consequentemente, de não mais enviar resíduos sólidos para lixões, bem como implantar coleta seletiva e aproveitar os resíduos orgânicos;
- É impossível avançar na gestão dos resíduos sólidos urbanos sem a efetiva participação da população permanentemente esclarecida e motivada sobre suas responsabilidades no manejo dos seus resíduos e na manutenção da limpeza dos logradouros públicos de nossas cidades;
Posicionam-se:
- Contrariamente à reabertura dos prazos constantes da Lei 12.305/2010 e pela priorização do encerramento dos lixões em todo o país, conjugando os esforços da União, dos Estados e Municípios nessa tarefa inadiável;
- Pela urgente aprovação pelo Governo Federal do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
- Pela criação, no âmbito do SISNAMA, de instância para orientar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, composto pelas três esferas de governo e por representação da sociedade civil, com foco no apoio aos municípios brasileiros e contemplando entre outras ações, assessoria técnica, erradicação e remediação de lixões e implantação das coletas seletivas.
- Pela urgente capacitação institucional e técnica dos Municípios e do Distrito Federal de modo a que disponham de órgãos públicos especializados habilitados a planejar, executar e avaliar políticas sustentáveis e eficazes na gestão de resíduos, recorrendo à gestão regionalizada para viabilizar soluções mais econômicas e, portanto, de menor custo para o cidadão;
- Pela elaboração de um programa permanente de educação ambiental e mobilização social direcionado a práticas sustentáveis da gestão dos  resíduos sólidos, nos termos das diretrizes e metas estabelecidas na proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
- Pela rigorosa observância do disposto no par. 6° do art. 34 do Decreto 7.127/2010 que veda o acesso aos recursos federais destinados a serviços de saneamento básico àqueles titulares destes serviços públicos que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado até 31 de dezembro de 2014.
Encerramos este Seminário com a esperança que as autoridades competentes ajam com coragem e determinação, buscando mobilizar as melhores energias da sociedade para o enfrentamento desses enormes desafios.
Brasília, 8 de agosto de 2014.
 
 
 
      
 

 

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